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  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2020 - 16:28

    Renda Brasil: o estatismo nosso de cada dia

    Os efeitos deletérios do assistencialismo segundo a Escola Austríaca de Economia.

  • Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2015 - 09:14

    Prazo para pagar guia do eSocial referente aos dias trabalhados em outubro termina nesta segunda-feira

    Patrões têm até esta 2ª para recolher FGTS de outubro de domésticos. Quem atrasar o pagamento está sujeito a multa 0,33% ao dia

  • Notícias Publicado em 05 de Junho de 2014 - 11:15

    TSE não fará teste público das urnas eletrônicas antes das eleições

    Fazer esses testes é algo caro, complicado e demorado

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Maio de 2012 - 12:55

    O sindicalismo do atraso

    A disputa entre as duas mais importantes centrais sindicais e a contribuição obrigatória

  • Notícias Publicado em 16 de Junho de 2011 - 11:05

    STF libera ?marcha da maconha?

    Os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Janeiro de 2011 - 15:08

    Protocolo de Quioto ( I )

    Mudanças climáticas tem ganhado mais e mais espaço dentro da sociedade

  • Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 15:35
  • Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Fevereiro de 2003 - 02:00

    A evolução da carga tributária no Brasil

    Dênerson Dias Rosa - Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Legislação » Decretos Publicado em 09 de Abril de 2013 - 13:40

    Decreto nº 7.984, de 8 de Abril de 2013

    Regulamenta a lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00

    Novos apontamentos sobre o Direito das Obrigações

    Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.

  • Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00

    Questões de Direito do Trabalho

    Questões de Direito do Trabalho, extraídas da prova da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2022 - 16:30

    O Engenhoso Dom Quixote e o Direito

    O cavaleiro andante munido de sua armadura enferrujada e um esquálido cavalo chamado Rocinante em seu mundo de aventuras e fantasias realçou a importância do diálogo. As aparições de Cervantes na obra são outro detalhe que deve ser considerado. O autor alterna a narração entre a sua própria voz e a do narrador Cide Hamete. Embora os personagens principais sejam Dom Quixote, Sancho Pança e Dulcineia, as histórias de outros personagens também são contadas. O que nos remete aos métodos de resolução de conflitos de interesses como a mediação no direito brasileiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18

    Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

    O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 14:36

    A função social da propriedade obtida através do condomínio especial urbano

    Esclarecimentos das dúvidas existentes sobre a Função Social da Propriedade obtida através do Condomínio Especial Urbano.

  • Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
  • Array Publicado em 2006-05-22T04:00:00+00:00

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